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PUBLICAÇÃO:
(Divulgação) -
PORTUGUÊS (Portuguese)
ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS
Conceitos e opinião.
Pintura
por Computador – Definição
usual de terminologias.
Representação
Mundial da ACEA'S - Barcelona
- Espanha
Presidente
Internacional - Juan Palmarola
(Celito
Medeiros)
Um
prazer, portanto, de poder repassar
aos AMIGOS DAS ARTES, um pouquinho
de história da COMPUTER
PAINTING ou Pintura por Computador.
Do mesmo modo algumas referências
da Arte Digital como um todo.
Peço vossa paciência
e compreensão, para o
assunto, visto que a nosso ver,
em curto e médio prazo
isto será estabelecido
com rapidez, fazendo parte do
conhecimento de muitos. É
preciso voltar um pouco no tempo,
ou história das artes,
levando em conta as terminologias
das palavras.
Ainda
hoje, muitas palavras usadas
nas artes, possuem dificuldades
na compreensão e suas
interpretações
já foram parar em tribunais,
muitas vezes desnecessariamente,
mas tornando-se jurisprudência
internacional.
CRIAR
- AUTOR - CO AUTOR - PUBLICAÇÃO
- DOMÍNIO PÚBLICO
- ORIGINAL - REPINTURA OU NOVA
PINTURA (RELEITURA ou NOVA LEITURA)
- REPRODUÇÃO AUTORIZADA
(numerada ou não, o que
compete ao autor) - IMPRIMIR
- COPIAR - DIGITALIZAR - PLAGIAR
- FALSIFICAR - REPRODUÇÃO
NÃO AUTORIZADA (CRIMES).
As
palavras/verbos acima carecem
de rever as etimologias destas
palavras, podem ser discutíveis,
mas não podem ser utilizadas
em detrimento DE PREJUIZO ou
pré-julgamento DAS OBRAS
LEGAIS OU LEGÍTIMAS DE
UM AUTOR, visto também
poder ser considerado como um
ato criminoso.
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NOVOS
CONCEITOS ou pontos de vista:
(Não são imposições)
Quem
impõe é a LEI
e esta não se discute,
SE APLICA.
CRIAR
- Uma palavra mal empregada,
mas que caiu no uso popular
com relação aos
'direitos intelectuais'. Porém,
na discussão do direito,
de fato não poderia ser
sustentada. Toda obra em verdade
é uma TRANSFORMAÇÃO,
sem exceção!
AUTOR
- A pessoa física ou
jurídica considerada
a idealizadora e portadora do
direito intelectual de uma obra.
Esta não carece de registros,
mas de sustentação
da autoria.
CO-AUTORES
- Demais participantes ocasionais
de uma obra e de direitos assemelhados.
PUBLICAÇÃO:
A publica ação
por qualquer meio de divulgação.
DOMÍNIO
PÚBLICO: Pode diferir
de país ou região,
porém entende-se que
seja um direito não reclamado
por herdeiros ou sucessores
após um período
igual ou semelhante a 70 anos
da morte do autor. Neste caso,
a guarda pertence ao Estado.
(Ex:.
Atualmente a estátua
de CRISTO REDENTOR no Rio de
Janeiro, sobre ação
de Direitos Autorais pelos herdeiros
do artista Francês)
ORIGINAL
- Uma obra da origem do autor
e só ele poderá
modificá-la, adaptá-la
e continuando sua originalidade.
(Ex:.
Uma obra que tenha passado por
RESTAURAÇÃO de
terceiros, PERDE A ORIGINALIDADE
e isto é indiscutível,
assim, as pinturas tradicionais
não se sustentam em suas
originalidades por muitos anos,
e isto é muito variável
após 35 anos em média).
Ficam relíquias do original,
de igual valor econômico,
mas alterado o valor artístico.
Como citação -
Todas as obras que já
sofreram restaurações
no passado - Monalisa é
clássico exemplo e obras
dos gênios do passado,
de igual forma, (conhecidos
ou não).
REPINTURA
(RELEITURA OU NOVA PINTURA)
- Toda a nova pintura de uma
obra já existente, independente
do autor anterior ou a técnica
por este utilizada na origem.
Ex:. O clássico exemplo
são todos os ORGINAIS
de diversos autores sobre Monalisa.
Outros exemplos, seguem-se com
as REPINTURAS das obras de Millet
por VAN GOGH. O que era válido
no passado, continua valendo
no presente e possivelmente
no futuro, pois se um dia o
consenso mudar isto, mudará
também sobre as obras
do passado. O termo RELEITURA,
aplica-se mais especificamente
ao generalizar o origem da obra
anterior, sendo aplicado além
da pintura, pois poderia ser
de qualquer outra técnica,
incluindo a fotografia. A NOVA
OBRA seria uma PINTURA ORIGINAL,
quando tratar-se de Pintura.
O termo Releitura também
é aplicado aos textos
literários, também
conhecidos como nova leitura.
Jamais
poderá ser confundido
com cópia, plágio
e muito menos falsificação
e ou alegação
de os direitos pertencerem ao
autor anterior, pois seria crime
contra o autor atual da NOVA
OBRA.
REPRODUÇÃO
AUTORIZADA - Toda reprodução
de Obra Original ou de direito
autoral que tenha sido AUTORIZADA
por ESCRITO pelo AUTOR, pelo
meio específico, quantidade
e prazo. O DIREITO AUTORAL é
irrevogável e irretratável.
Uma aquisição
de obra por pessoa ou entidade,
não é repassado
o direito autoral, portanto,
impedido de reproduzir e publicar
sem a tutela do autor.
IMPRIMIR
- Toda impressão autorizada
por escrito pelo AUTOR. Em caso
específico e ÚNICO,
A IMPRESSÃO DE UMA PINTURA
feita por COMPUTADOR é
um ORIGINAL quando impressa
e assinada a punho (mão
livre) pelo autor. As impressões
com assinatura já impressa
são Reproduções.
O autor poderá optar
por reproduções
originais numeradas ou não.
As reproduções
originais terão também
a assinatura a punho (mão
livre) pelo autor fora do limite
que caracteriza a obra impressa.
Assim, uma Tela ou outra media
impressa, dependerá destes
critérios para ser considerada
um original ou uma reprodução
ou reprodução
autenticada.
Uma
obra DIGITALIZADA não
é um Original, mas poderá
ser autorizada pelo Autor como
REPRODUÇÃO, quer
assinado na origem ou grafado
(assinatura impressa). A assinatura
a punho apenas identificará
uma reprodução
autenticada.
COPIAR
- Somente uma MÁQUINA
é capaz de COPIAR uma
PINTURA. Um artista nada copia,
ele PINTA. Do mesmo modo que
é sustentado que nada
cria, mas transforma. O artista
pintor não estará
sujeito aos direitos autorais
da NATUREZA ou de qualquer outra.
Ex: Montanhas, rios, flora,
fauna, frutas, figurativos em
geral são NATURAIS e
as pinturas suas transformações.
Os Abstratos são transformações
usando uma media, tintas, pincéis
e espátulas para dar
uma FORMA diferenciada, transformações!
Nota:
Toda nova pintura tendo como
base uma pintura anterior ou
imagem diversa, é uma
ação conhecida
e aceita por milênios
como um Novo Original da NOVA
OBRA. Isto ocorre diariamente
no mundo inteiro, nos atelieres
e escolas de artes. Impossível
seria a um artista fazer uma
cópia, principalmente
na pintura onde milhares de
traços não poderiam
ser idênticos, mas seriam
novos traços.
DIGITALIZAR
- Tornar uma obra física,
quer tradicional ou por outra
técnica, de modo DIGITAL.
Para tanto, o processo terá
passado do por fotografia e
ou digitalizador (scanner).
Uma Pintura feita diretamente
no Computador é o grande
diferencial, pois não
foi digitalizada, mas pintada
diretamente de modo digital,
quer use imagem prévia
ou não. Toda pintura
por computador é feita
à mão, usando
um mouse pincel. Pintura não
é desenho e um desenho
poderá ser uma pintura,
questões de considerações,
mas todas são artes.
PLAGIAR
- A retirada de uma assinatura
de uma obra e inserida outra
autoria ou assinatura. A única
forma de plágio na pintura.
É crime.
FALSIFICAR
- É a ação
de gerar uma obra para se fazer
passar por outro autor e nela
inserindo FALSAMENTE a assinatura
de um outro autor reconhecido
para obtenção
de proveitos, mesmo que não
sejam financeiros. É
o ato de assinar por outro artista
ou o nome de outro artista que
não o do próprio
autor da nova obra.
É
crime.
REPRODUÇÃO
NÃO AUTORIZADA: Toda
reprodução por
qualquer meio, SEM AUTORIZAÇÃO
por escrito do AUTOR DA OBRA.
É
crime.
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ARTE
DIGITAL (DIGITAL ART)- Qualquer
tipo de arte feita no computador
ou de modo DIGITAL.
Existe
incluídas neste área,
inúmeras de subdivisões
da Arte Digital.
A
DIFERENCIAÇÃO
é muito ampla pelo uso
das FERRAMENTAS ou resultado
desejado. Aqui, fora da pintura,
o uso de programas com filtros
e efeitos e não com pincéis,
espátulas e outras ferramentas
típicas da pintura.
PINTURA
DIGITAL ou Arte gráfica
digital - Termos utilizados
anteriormente para definir uma
pintura por computador, mas
que deu origem há muita
confusão, pois não
especificava exatamente a DIFERENÇA
entre Arte Digital e PINTURA
DIGITAL. A palavra no idioma
inglês pode possuir diversas
conotações, por
isto a mais nova nomenclatura
para a pintura, veio a facilitar
a compreensão e definição
direta - Pintura por Computador
PINTURA
POR COMPUTADOR (COMPUTER PAINTING)-
É um resultado exclusivo
da PINTURA por um Artista Plástico
ou Visual, que USOU como FERRAMENTA
as cores, os pincéis
e espátulas de punho
ou à mão livre
para PINTAR. O ORIGINAL é
impresso no momento em diversas
técnicas, a começar
por CANVAS DE LINHO EM IMPRESSÃO
GICLEE, tergo print, ultra luz
artesanal e outras impressoras
e medias e assinadas também
a punho (à mão)
pelo autor. A obra impressa
não é virtual,
mas muito REAL.
ARTES
PLÁSTICAS DIGITAIS -
Uma técnica registrada
mundialmente em nome de TODOS
OS ARTISTAS DESTE PLANETA pelo
autor que estabeleceu esta técnica
e a registrou, não para
si, mas para quem a utilizar,
adquirindo conhecimento na fonte
ou por conta própria.
Nesta técnica, especificamente
se usa alguns programas diferenciados,
com o USO de tintas virtuais,
dos pincéis e espátulas,
através de um mouse-pincel
para TODAS AS ÁREAS DA
antecessora PINTURA TRADICIONAL.
Leva-se
muito em conta, nesta técnica,
a qualidade para as impressões
em tamanhos diferenciados e
painéis de grandes suportes.
Imagens que nos tamanhos 30x40
inch, por exemplo, giram na
faixa de 400-500 mega bytes
de arquivo. Acima destes valores
de qualidade, o Computador tem
que ser muito qualificado em
memórias diversas. As
impressoras de grandes formatos
não suportariam imprimir
na qualidade de DPIs originais
e muitos computadores nem suportariam
abrí-las.
____________________________________________________
Penso,
de modo simplificado 'resume',
poder ter dado uma idéia
geral de como andam as coisas
na mais RECENTE nas artes contemporâneas
das ARTES PLÁSTICAS ou
VISUAIS.
As
definições acima
poderão ser contestadas,
esclarecidas, emendadas e promulgadas
nas CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS DE ARTES PLÁSTICAS
E VISUAIS e a ninguém
mais compete, depois de aprovadas
pelos ÓRGÃOS DE
DIREITO e adotadas como Normas
Internacionais. Ninguém
está acima da LEI.
É
preciso também ressaltar
que as LEIS NACIONAIS se aplicam
a cada país e não
podem ferir as CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS E ACORDOS das
LEIS INTERNACIONAIS ou jurisprudências
em JULGADO.
Nenhuma
outra entidade poderá
ditar parâmetros de julgamentos
além da Convenção
e Associações
Internacionais de Artes Plásticas
ou Visuais. Nenhuma Galeria,
Museu, Marchand, Crítico,
Artista, Pessoa física
ou Jurídica ou entidade
pública está acima
destas decisões, nem
poderia e por certo, UNIR AS
ENTIDADES E ARTISTAS É
A CONDIÇÃO BÁSICA
DE SUCESSO E PAZ.
_____________________________________________________
Portanto,
acima, uma opinião aberta
e pública (publicada)
de:
Celito
Freitas de Medeiros (nome artístico
Celito Medeiros)
Artista
Internacional da Pintura Tradicional
e Pintura por Computador. (50
anos de pintura)
Em
todos os seus heterônimos
usados de direito e registrados.
www.celitomedeiros.com
-
Representante da Associação
Internacional de Artes Plásticas
e Visuais - ACEA'S
(Representação
Internacional pelo presidente
Juan Palmarola - Barcelona -
Espanha)
-
Embaixador Mundial da PAZ (Embassy
Géneve Suisse).
-
Referendado pela UNESCO (prize)
na Cultura Mundial.
-
Cônsul da dos POETAS del
MUNDO.
-
Membro da AUTVIS - Direitos
Autorais dos Artistas Plásticos
e Visuais (BR)
-
Oscar Brasileiro da Pintura
em 2006 (Super Cap de Ouro S.
Paulo - Brasil).
(Faça
parte de nossa Associação,
ajude a preservar e a divulgar
a arte brasileira)
informe-se
como
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