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Capítulo
I -
Dos objetivos
Artigo 1º A Associação
Artística Cultural Oswaldo
Goeldi, fundada por familiares
e admiradores do gravador Oswaldo
Goeldi e interessados em artes
plásticas em geral, com
sede à Praça Comendador
Marcelino Monteiro, 111 , sala
11 ,Centro ,Taubaté ,
CEP: 12030-010 , e foro na cidade
de Taubaté, Município
e Comarca do mesmo nome, é
uma entidade sem fins lucrativos,
com duração indeterminada
e número ilimitado de
sócios.§ único
- A Associação
não distribuirá
lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou sócios sob nenhum
pretexto.
Artigo 2º - A Associação
tem por objetivo:
a) preservar a memória
da vida, da obra e da imagem
do gravador Oswaldo Goeldi,
seu patrono, e o fomento e a
divulgação das
artes visuais e da cultura artístico-literária
brasileira.
b) responsabilizar-se pela guarda
e organização
de todo acervo de imagem da
obra de Oswaldo Goeldi, de que
a família Goeldi é
depositária, autorizando
a utilização de
imagem e/ou cópias de
seus trabalhos.
c) prestar consultoria a instituições
culturais públicas e
privadas sobre a obra de Oswaldo
Goeldi.
d) desenvolver projetos próprios
voltados para o fomento das
artes plásticas, a criação,
a crítica, as edições,
a pesquisa, a experimentação,
a circulação e
preservação fotográfica
e a difusão da produção
artística, apoiando projetos
inovadores que estimulem a criação
e a reflexão no campo
das artes visuais.
e) organizar cursos, editar
publicações e
coordenar pesquisas mantendo
convênios e intercâmbios
com instituições
afins.
f) realizar simpósios,
workshops, seminários,
exposições e mostras
de artes plásticas.
g) prestar consultoria para
livros, páginas de Internet
e produtos audiovisuais no âmbito
artístico e cultural.
Artigo
3º - Para alcançar
seus objetivos, a Associação:
a) desempenhará todas
as funções que
as leis atribuam ou consintam
às associações
desta natureza;
b) pugnará pelo interesses
legítimos dos associados
em relação à
arte à cultura.
c) manterá serviços
de informações
e consultas.
d) editará ou fazer editar
publicações periódicas
de informações
e divulgação de
matéria útil aos
associados e interessados.
e) promoverá meios de
instruir, esclarecer e orientar
seus associados em seu campo
de atuação.
Capítulo
II -
Dos Associados
Artigo
4º- O quadro social constituir-se-á
de pessoa físicas que
tenham idoneidade moral e se
dediquem ou se interessem pelas
atividades desta Associação,
com as seguintes categorias:
1. Contribuintes – os
que pagarem a mensalidade estabelecida
pela Diretoria
2. Beneméritos –
aqueles que a Assembléia
Geral conferir esta distinção,
espontaneamente da diretoria,
em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
3. Honorários –
aqueles que se fizerem credores
desta homenagem por serviços
de notoriedade à Associação,
por proposta da diretoria à
Assembléia Geral.
4. Serão consideradores
Associados Fundadores os que
assinarem a ata de fundação
da Associação.
Artigo
5º - A admissão
de associados será precedida
por proposta assinada pelo interessado
e homologada pela Diretoria.
§ Único - Constarão
da proposta assinada: nome do
proposto, endereço, data
de nascimento, profissão
além de outros dados
de interesse da Associação.
Artigo 6º - Serão
excluídos os associados
que:
a) solicitarem demissão;
b) vierem a falecer;
c) atentarem contra os ideais
da Associação;
d) faltarem às obrigações
e aos deveres dos cargos que
lhes forem confiados;
e) não cumprirem com
suas obrigações
relativas às taxas e
contribuições
da Associação;
Artigo
7º - São deveres
dos associados:
a) trabalhar em prol das atividades
realizadas pela entidade e pela
divulgação de
seus ideais;
b) fazer cumprir este estatuto,
o regulamento interno e as deliberações
da Assembléia Geral e
da Diretoria;
c) comparecer às Assembléias
Gerais e as demais sessões
a que forem convocadas;
d) aceitar e exercer os cargos
e comissões para que
forem eleitos ou designados;
e) manter e incentivar o espírito
associativo;
f) contribuir financeiramente
para a manutenção
da entidade, na forma que for
estabelecida pela diretoria.
Artigo
8º - São direitos
dos associados:
a) votar e ser votado para qualquer
cargo;
b) propor a admissão
de novos associados;
c) recorrer das decisões
da Diretoria para a Assembléia
Geral;
d) participar ou receber benefícios
de quaisquer convênios
que a Associação
venha a firmar.
Capítulo III
- Da Administração,
da Assembléia Geral e
do Conselho Fiscal
Artigo
9º - A Associação
será administrada por
uma Diretoria composta pelos
seguintes membros:Presidente,
Vice-presidente, Secretário
e Tesoureiro.
§
1º - O mandato da Diretoria
será de dois anos;
§ 2º - Os cargos da
Diretoria não serão
remunerados;
§ 3º - As deliberações
da Diretoria deverão
constar em ata lavrada em livro
próprio;
§ 4º - As reuniões
da Diretoria serão convocadas
pelo Presidente ou por dois
outros membros da Diretoria.
Artigo
10º - Serão órgãos
deliberativos a Assembléia
Geral e o Conselho Fiscal
Artigo
11º - À diretoria
compete:
a) cumprir e fazer cumprir o
estatuto social e o regimento
interno;
b) resolver os casos omissos
neste estatuto e as dúvidas
que suscitarem;
c) elaborar o regimento interno;
d) admitir e excluir sócios;
e) fixar a data das contribuições
para os sócios que deverão
ser mensais;
f) organizar os serviços
administrativos internos, criar
novos departamentos ou comissões
que serão a ela subordinados,
vencimentos, bem como nomear
e admitir o respectivo pessoal;
g) designar os estabelecimentos
bancários a que devem
ser recolhidos o numerário
e valores recebidos;
h) negociar bens móveis
e imóveis da Associação
com a autorização
da Assembléia Geral ;
i) elaborar os planos de atividades
junto aos Departamentos.
Artigo12ºAo
Presidente cabe entre outras,
as seguintes obrigações:
a) supervicionar todas as atividades
da Associação;
b) acompanhar freqüentemente
o saldo em caixa;
c) assinar cheques bancários
conjuntamente com o tesoureiro
em exercício;
d) assinar conjuntamente com
o secretário contratos
e demais documentos constitutivos
de obrigações;
e) convocar e presidir as reuniões
da Diretoria;
f) representar ativa e passivamente
a Associação em
Juízo e fora dele;
g) apresentar anualmente à
Assembléia Geral Ordinária,
submetendo à sua aprovação,
o relatório das atividades
do ano anterior acompanhado
do balanço patrimonial
e demonstração
de receita e despesas.
Artigo
13ºAo Vice-Presidente compete
auxiliar ao Presidente e substituí-lo
e suas faltas e impedimentos.
Artigo
14ºAos Secretários,
na ordem de suas designações,
compete :
a) secretariar as reuniões
da Diretoria, dos departamentos
e Assembléias Gerais;
b) providenciar a divulgação
dos assuntos de interesse dos
sócios e usuários;
c) propor à Diretoria
a nomeação de
pessoal;
d) redigir, assinar a correspondência
e desempenhar as demais incumbências
referente ao cargo;
e) organizar o arquivo da Associação;
Artigo
15º - Aos Tesoureiros,
na ordem de suas designações
compete:
a) arrecadação
mensal das contribuições;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade
todos os valores pertencentes
à Associação;
c) assinar em conjunto com o
Presidente todos os documentos
e correspondências de
contratos econômicos,
inclusive cheques, contratos
e quaisquer outros papéis;
d) efetuar os pagamentos autorizados
pelo Presidente;e) trazer em
dia a escrituração
dos livros da tesouraria, apresentando
mensalmente balancetes financeiros
à Diretoria.Da Assembléia
Geral:
Artigo
16º - As Assembléias
Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias, constituídas
pelos sócios, no pleno
gozo de seus direitos, é
o órgão supremo
da Associação
dentro dos limites desse estatuto,
tomará toda e qualquer
decisão de interesse
da Associação
e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que
ausentes ou discordantes.
Artigo
17º - A Assembléia
geral será presidida
pelo sócio que a maioria
aclamar e a ele compete escolher
um ou mais outros sócios
para, como secretários,
integrarem à mesa.
§ 1º- A Assembléia
Geral Extraordinária
será convocada pela Diretoria
ou a requerimento de, pelo menos,
seis sócios.
§ 2º - O quórum
mínimo para realização
da Assembléia Geral será
de 30% dos associados em primeira
convocação e de
qualquer número de sócios
na segunda convocação.
§ 3º - As deliberações
da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria simples,
a não ser nos casos de
dissolução da
Associação ou
de alienação de
seu patrimônio quando
exigir-se-á quórum
mínimo de 10% dos associados
para realização
da Assembléia e maioria
absoluta (2/3 de associados
presentes) para deliberação.
Artigo
18º - As Assembléias
Gerais, Ordinárias ou
Extraordinárias, serão
convocadas com antecedência
de 10 (dez) dias.§ Único
- Os editais de convocação
serão publicados em jornal
local e comunicados por circulares
aos sócios e neles deverão
constar o local e hora da primeira
e, não havendo quorum,
segunda convocação
a qual ocorrerá 30 (trinta)
minutos após.
Artigo
19º - Para a Assembléia
Geral Ordinária, que
se realizará obrigatoriamente
uma vez por ano, deverão
constar na ordem do dia:
a) prestação de
contas da Diretoria, acompanhada
do parecer do Conselho Fiscal
compreendendo: relatório
do exercício findo, demonstração
da receita, da despesa e balanço
patrimonial referente aquele
exercício e plano de
atividades para o exercício
seguinte;
b) eleição dos
componentes da Diretoria e do
Conselho Fiscal bianualmente
em votação secreta;
c) discussão e análise
de quaisquer assuntos de interesse
da Associação,
deliberando, porém, apenas
sobre assuntos constantes da
pauta.
Artigo 20º - A Assembléia
Geral Extraordinária
realizar-se-á sempre
que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto
de interesse da Associação,
desde que a pauta seja comunicada
com antecedência de 10
(dez) dias aos associados.
§ único -Modificações
do presente Estatuto serão
aprovadas em Assembléia
Geral Extraordinária
ou Ordinária, pela maioria
dos associados presentes.Do
Conselho Fiscal:
Artigo
21º - Compete ao Conselho
Fiscal:
a) examinar o balanço
contábil e prestação
de contas da Diretoria dando
seu parecer por escrito;
b) zelar pelo patrimônio
e pelos fins da Associação;
c) examinar os livros contábeis
e os papéis de escrituração
da Associação,
devendo todos os funcionários
e membros da administração
fornecer as informações
requeridas;
Artigo
22º - O Conselho Fiscal
será composto de 3 membros,
eleitos bianualmente pela Assembléia
Geral simultaneamente com a
Diretoria.
Capítulo
IV
Da
Renda e do Patrimônio
Artigo
23º - A renda da Associação
será constituída:
a)
pelas contribuições
dos associados;
b) por doações
ou legados estabelecidos em
favor da Associação;
c) por auxílios e subvenções
que forem concedidos pelos Poderes
Públicos ou Instituições
Particulares;
d) por contribuições
de empresas públicas
ou privadas no uso da imagem
do patrono da associação
em qualquer atividade cultural,
publicação literária
ou digital.e) por outras rendas.
Artigo
24º - O Patrimônio
Social constituir-se-á
de todos os bens sociais, doações
e legados feitos à Associação.
§ único - Para venda
ou permuta de bens e valores,
será obrigatória
a aprovação da
Assembléia Geral.
Capítulo
V
Disposições
Gerais
Artigo 25º - Os associados
não respondem nem mesmo
subsidiariamente por quaisquer
compromissos que expressa e
intencionalmente sejam assumidos
em nome da Associação.
Artigo
26º - Este Estatuto poderá
ser reformado em qualquer época
em Assembléia Geral Extraordinária
ou Ordinária, convocada
para este fim.
Artigo
27º - Em caso de desistência
de algum membro da Diretoria
por motivo justificado, será
feita uma eleição
para substituição
do mesmo em Assembléia
Geral Extraordinária
convocada pela Diretoria.
Artigo
28º- Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos
pela Assembléia Geral.
Artigo
29º - O presente estatuto,
foi aprovado em ata.
CONSELHO
DIRETOR :
Presidente
- Lani Goeldi
Vice-Presidente
- Gustavo Olavo Goeldi
Secretária
- Alice Fondello Pereira da
Silva
Tesoureira
- Giovanna Goeldi Pereira da
Silva de Toledo
CONSELHO
FISCAL:
Oscar
Vollet Sachs Junior
Fabio
Rotella Goeldi
Melania
do Carmo Rotella Goeldi
Elizabeth
Fondello Pereira da Silva
Marcio
Fagundes de Toledo
ALGUNS SÓCIOS HONORÁVEIS:
Rodolpho
Emilio Goeldi
Dr. Ednaldo Silva
Noemi Ribeiro
Dr.Paulo Bechara Dutra
Laerte Agnelli
Anna Cortazzio
e
outros
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