Estatuto da Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi

Capítulo I -

Dos objetivos

Artigo 1º A Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, fundada por familiares e admiradores do gravador Oswaldo Goeldi e interessados em artes plásticas em geral, com sede à Praça Comendador Marcelino Monteiro, 111 , sala 11 ,Centro ,Taubaté , CEP: 12030-010 , e foro na cidade de Taubaté, Município e Comarca do mesmo nome, é uma entidade sem fins lucrativos, com duração indeterminada e número ilimitado de sócios.§ único - A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios sob nenhum pretexto.

Artigo 2º - A Associação tem por objetivo:
a) preservar a memória da vida, da obra e da imagem do gravador Oswaldo Goeldi, seu patrono, e o fomento e a divulgação das artes visuais e da cultura artístico-literária brasileira.
b) responsabilizar-se pela guarda e organização de todo acervo de imagem da obra de Oswaldo Goeldi, de que a família Goeldi é depositária, autorizando a utilização de imagem e/ou cópias de seus trabalhos.
c) prestar consultoria a instituições culturais públicas e privadas sobre a obra de Oswaldo Goeldi.
d) desenvolver projetos próprios voltados para o fomento das artes plásticas, a criação, a crítica, as edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e preservação fotográfica e a difusão da produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das artes visuais.
e) organizar cursos, editar publicações e coordenar pesquisas mantendo convênios e intercâmbios com instituições afins.
f) realizar simpósios, workshops, seminários, exposições e mostras de artes plásticas.
g) prestar consultoria para livros, páginas de Internet e produtos audiovisuais no âmbito artístico e cultural.

Artigo 3º - Para alcançar seus objetivos, a Associação:

a) desempenhará todas as funções que as leis atribuam ou consintam às associações desta natureza;
b) pugnará pelo interesses legítimos dos associados em relação à arte à cultura.
c) manterá serviços de informações e consultas.
d) editará ou fazer editar publicações periódicas de informações e divulgação de matéria útil aos associados e interessados.
e) promoverá meios de instruir, esclarecer e orientar seus associados em seu campo de atuação.

Capítulo II -

Dos Associados

Artigo 4º- O quadro social constituir-se-á de pessoa físicas que tenham idoneidade moral e se dediquem ou se interessem pelas atividades desta Associação, com as seguintes categorias:
1. Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria
2. Beneméritos – aqueles que a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3. Honorários – aqueles que se fizerem credores desta homenagem por serviços de notoriedade à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.
4. Serão consideradores Associados Fundadores os que assinarem a ata de fundação da Associação.

Artigo 5º - A admissão de associados será precedida por proposta assinada pelo interessado e homologada pela Diretoria.
§ Único - Constarão da proposta assinada: nome do proposto, endereço, data de nascimento, profissão além de outros dados de interesse da Associação.

Artigo 6º - Serão excluídos os associados que:
a) solicitarem demissão;
b) vierem a falecer;
c) atentarem contra os ideais da Associação;
d) faltarem às obrigações e aos deveres dos cargos que lhes forem confiados;
e) não cumprirem com suas obrigações relativas às taxas e contribuições da Associação;

Artigo 7º - São deveres dos associados:
a) trabalhar em prol das atividades realizadas pela entidade e pela divulgação de seus ideais;
b) fazer cumprir este estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
c) comparecer às Assembléias Gerais e as demais sessões a que forem convocadas;
d) aceitar e exercer os cargos e comissões para que forem eleitos ou designados;
e) manter e incentivar o espírito associativo;
f) contribuir financeiramente para a manutenção da entidade, na forma que for estabelecida pela diretoria.

Artigo 8º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para qualquer cargo;
b) propor a admissão de novos associados;
c) recorrer das decisões da Diretoria para a Assembléia Geral;
d) participar ou receber benefícios de quaisquer convênios que a Associação venha a firmar.

Capítulo III

- Da Administração, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal

Artigo 9º - A Associação será administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes membros:Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro.

§ 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos;
§ 2º - Os cargos da Diretoria não serão remunerados;
§ 3º - As deliberações da Diretoria deverão constar em ata lavrada em livro próprio;
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou por dois outros membros da Diretoria.

Artigo 10º - Serão órgãos deliberativos a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal

Artigo 11º - À diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
b) resolver os casos omissos neste estatuto e as dúvidas que suscitarem;
c) elaborar o regimento interno;
d) admitir e excluir sócios;
e) fixar a data das contribuições para os sócios que deverão ser mensais;
f) organizar os serviços administrativos internos, criar novos departamentos ou comissões que serão a ela subordinados, vencimentos, bem como nomear e admitir o respectivo pessoal;
g) designar os estabelecimentos bancários a que devem ser recolhidos o numerário e valores recebidos;
h) negociar bens móveis e imóveis da Associação com a autorização da Assembléia Geral ;
i) elaborar os planos de atividades junto aos Departamentos.

Artigo12ºAo Presidente cabe entre outras, as seguintes obrigações:
a) supervicionar todas as atividades da Associação;
b) acompanhar freqüentemente o saldo em caixa;
c) assinar cheques bancários conjuntamente com o tesoureiro em exercício;
d) assinar conjuntamente com o secretário contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
f) representar ativa e passivamente a Associação em Juízo e fora dele;
g) apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, submetendo à sua aprovação, o relatório das atividades do ano anterior acompanhado do balanço patrimonial e demonstração de receita e despesas.

Artigo 13ºAo Vice-Presidente compete auxiliar ao Presidente e substituí-lo e suas faltas e impedimentos.

Artigo 14ºAos Secretários, na ordem de suas designações, compete :
a) secretariar as reuniões da Diretoria, dos departamentos e Assembléias Gerais;
b) providenciar a divulgação dos assuntos de interesse dos sócios e usuários;
c) propor à Diretoria a nomeação de pessoal;
d) redigir, assinar a correspondência e desempenhar as demais incumbências referente ao cargo;
e) organizar o arquivo da Associação;

Artigo 15º - Aos Tesoureiros, na ordem de suas designações compete:
a) arrecadação mensal das contribuições;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação;
c) assinar em conjunto com o Presidente todos os documentos e correspondências de contratos econômicos, inclusive cheques, contratos e quaisquer outros papéis;
d) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;e) trazer em dia a escrituração dos livros da tesouraria, apresentando mensalmente balancetes financeiros à Diretoria.Da Assembléia Geral:

Artigo 16º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, constituídas pelos sócios, no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da Associação dentro dos limites desse estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 17º - A Assembléia geral será presidida pelo sócio que a maioria aclamar e a ele compete escolher um ou mais outros sócios para, como secretários, integrarem à mesa.
§ 1º- A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria ou a requerimento de, pelo menos, seis sócios.
§ 2º - O quórum mínimo para realização da Assembléia Geral será de 30% dos associados em primeira convocação e de qualquer número de sócios na segunda convocação.
§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, a não ser nos casos de dissolução da Associação ou de alienação de seu patrimônio quando exigir-se-á quórum mínimo de 10% dos associados para realização da Assembléia e maioria absoluta (2/3 de associados presentes) para deliberação.

Artigo 18º - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas com antecedência de 10 (dez) dias.§ Único - Os editais de convocação serão publicados em jornal local e comunicados por circulares aos sócios e neles deverão constar o local e hora da primeira e, não havendo quorum, segunda convocação a qual ocorrerá 30 (trinta) minutos após.

Artigo 19º - Para a Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, deverão constar na ordem do dia:
a) prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal compreendendo: relatório do exercício findo, demonstração da receita, da despesa e balanço patrimonial referente aquele exercício e plano de atividades para o exercício seguinte;
b) eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal bianualmente em votação secreta;
c) discussão e análise de quaisquer assuntos de interesse da Associação, deliberando, porém, apenas sobre assuntos constantes da pauta.

Artigo 20º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que a pauta seja comunicada com antecedência de 10 (dez) dias aos associados.
§ único -Modificações do presente Estatuto serão aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, pela maioria dos associados presentes.Do Conselho Fiscal:

Artigo 21º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar o balanço contábil e prestação de contas da Diretoria dando seu parecer por escrito;
b) zelar pelo patrimônio e pelos fins da Associação;
c) examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da Associação, devendo todos os funcionários e membros da administração fornecer as informações requeridas;

Artigo 22º - O Conselho Fiscal será composto de 3 membros, eleitos bianualmente pela Assembléia Geral simultaneamente com a Diretoria.

Capítulo IV

Da Renda e do Patrimônio

Artigo 23º - A renda da Associação será constituída:

a) pelas contribuições dos associados;
b) por doações ou legados estabelecidos em favor da Associação;
c) por auxílios e subvenções que forem concedidos pelos Poderes Públicos ou Instituições Particulares;
d) por contribuições de empresas públicas ou privadas no uso da imagem do patrono da associação em qualquer atividade cultural, publicação literária ou digital.e) por outras rendas.

Artigo 24º - O Patrimônio Social constituir-se-á de todos os bens sociais, doações e legados feitos à Associação.
§ único - Para venda ou permuta de bens e valores, será obrigatória a aprovação da Assembléia Geral.

Capítulo V

Disposições Gerais

Artigo 25º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer compromissos que expressa e intencionalmente sejam assumidos em nome da Associação.

Artigo 26º - Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer época em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, convocada para este fim.

Artigo 27º - Em caso de desistência de algum membro da Diretoria por motivo justificado, será feita uma eleição para substituição do mesmo em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria.

Artigo 28º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 29º - O presente estatuto, foi aprovado em ata.

CONSELHO DIRETOR :

Presidente - Lani Goeldi

Vice-Presidente - Gustavo Olavo Goeldi

Secretária - Alice Fondello Pereira da Silva

Tesoureira - Giovanna Goeldi Pereira da Silva de Toledo

CONSELHO FISCAL:

Oscar Vollet Sachs Junior

Fabio Rotella Goeldi

Melania do Carmo Rotella Goeldi

Elizabeth Fondello Pereira da Silva

Marcio Fagundes de Toledo


ALGUNS SÓCIOS HONORÁVEIS:

Rodolpho Emilio Goeldi
Dr. Ednaldo Silva
Noemi Ribeiro
Dr.Paulo Bechara Dutra
Laerte Agnelli
Anna Cortazzio

e outros